CARAVANAS & EXCURSÕES

Autorização para entrada de veículos de fretamento turístico

DESCRIÇÃO

Solicitação de autorização para entrada e permanência de ônibus e micro-ônibus com finalidade da excursão ou evento em Praia Grande, sendo necessária autorização prévia da Secretaria Municipal de Trânsito (SETRAN) e Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR).

A entrada de veículos de fretamento turístico é permitida SOMENTE para os que possuem estadia comprovada em estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitas. Sendo de responsabilidade do estabelecimento o requerimento da autorização na Secretaria de Trânsito. Nestes casos, a autorização somente poderá ser solicitada pelo estabelecimento hoteleiro.

QUEM PODE SOLICITAR

Responsável interessado (estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares no Município), que irá receber o ônibus ou micro-ônibus na cidade. As autorizações somente serão concedidas para pessoas jurídicas dotadas de estacionamento e nos demais casos o local para estacionamento deverá ser previamente autorizado pela Secretaria de Trânsito.

PERÍODO DA SOLICITAÇÃO

Mínimo de três (3) dias úteis de antecedência e no máximo dez (10) dias utéis.

INFORMAÇÕES, REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Deverá requerer por escrito à Secretaria de Trânsito a emissão de autorização.

No requerimento devem constar os seguintes dados:

  • Nome do requerente com qualificação completa;
  • Nome da empresa de ônibus ou micro-ônibus;
  • Tipo de veículo ÔNIBUS ou MICRO-ÔNIBUS
  • Data de entrada e saída do veículo;
  • Local de permanência;
  • Motivo da viagem.

LOCAL DE ENTRADA/ SOLICITAÇÃO

Secretaria de Trânsito
Endereço: Avenida do Trabalhador, 3443 – Bairro Vila Antártica.

DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h (exceto feriados e pontos facultativos)

TAXAS

R$ 422,61 para veículos classificados na categoria micro-ônibus;

R$ 633,91 para veículos classificados na categoria ônibus.

MEIOS DE CONTATO

Telefone: (13) 3496-5095

E-mail: setranarrecadacao@praiagrande.sp.gov.br

FLUXO DE SOLICITAÇÃO

  1. Solicitação por parte do estabelecimento hoteleiro e emissão da taxa
  2. Após a quitação da taxa, o responsável pelo estabelecimento hoteleiro retorna a Secretaria de Trânsito para retirada da autorização
  3. *Os prazos informados para solicitação no item Período de Solicitação devem ser respeitados

FORMAS DE ACOMPANHAMENTO

Pessoalmente, via telefone ou e-mail (dependendo do tipo e finalidade)

SECRETARIAS E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes e Lazer

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 1442/2009

Lei Municipal nº 1464/2009

Resolução Nº 1

OBSERVAÇÃO

1 – A permanência do veículo, qualquer que seja o motivo, além do prazo fixado na autorização caracteriza infração à lei, punida com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da remoção para o pátio de apreensão de veículos.

2 – É expressamente vedada a permanência de ônibus e micro-ônibus em vias públicas ou outros locais não autorizados pela Secretaria de Trânsito e Transporte, ficando o infrator sujeito a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), independentemente da remoção do veículo para o pátio municipal, sendo que neste caso o veículo somente será liberado após o pagamento da multa, taxa dos serviços de guincho e estadia.

3 – Para a entrada de veículos nos casos abaixo:

  • Excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva ou de congraçamentos e;
  • Veículos destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo;

A instituição/organização do evento/local responsável deverá entrar em contato com a Secretaria de Trânsito, para obter informações de como autorizar a entrada do veículo

Para a entrada de veículos destinados a Eventos Esportivos clique aqui